Todas as empresas são obrigadas a apresentar as suas contas ao secretário do Tribunal de Comércio. Caso contrário, pode ser punido com uma multa de 1500€ por uma primeira infracção e até 3000€ em caso de reincidência. O depósito deve ser efectuado no prazo de um mês após a aprovação das contas (2 meses no caso do depósito electrónico).
As microempresas (Balanço < 350K€, volume de negócios < 700K€, empregados < 10) podem optar por apresentar as suas contas anuais de uma forma confidencial.
As pequenas empresas (Balanço < 6 milhões de euros, volume de negócios < 12 milhões de euros, efectivos < 50) podem optar por apresentar as suas contas anuais, mas não publicar a sua declaração de rendimentos.
As médias empresas (Balanço < €20M, volume de negócios < €40M, efectivos <250) podem optar por apresentar as suas contas anuais, mas publicam apenas uma forma simplificada do seu balanço e notas.