As autoridades fiscais anunciaram um adiamento de vários prazos fiscais a partir de Maio de 2020, na sequência de uma crise sanitária sem precedentes! Tendo sido anunciados vários adiamentos, parece importante voltar a analisar os últimos elementos publicados.
Apresentação da declaração de fim de ano : adiado automaticamente para 30 de Junho de 2020*. Diz igualmente respeito à declaração CVAE 1330 e ao DECLOYER.
Pagamento do saldo do imposto : pode ser efectuado um pedido de adiamento do depósito e pagamento até 30 de Junho de 2020*.
Pagamento do saldo do CVAE: no caso de um CVAE credor, a devolução é ainda devida em 05 de Maio de 2020. Se se tratar de um débito, o pagamento e a declaração podem ser adiados até 30 de Junho de 2020*.
Relativamente ao IVA (CA12): não é possível qualquer adiamento.
No entanto, tenha cuidado: as autoridades fiscais referem-se agora informalmente a uma distinção entre empresas em dificuldades financeiras e empresas com dificuldades materiais no cálculo do montante do imposto devido. Para as empresas com dificuldades materiais, só as empresas com um volume de negócios inferior a 10 milhões seriam autorizadas a adiar o pagamento do seu imposto. Os outros seriam obrigados a pagar um montante estimado antes de 31 de Maio de 2020. Tendo em conta esta incerteza e a natureza subjectiva da avaliação das dificuldades financeiras, é aconselhável solicitar um diferimento apenas se a empresa for confrontada com um declínio significativo da sua actividade.
Se tiver alguma dúvida sobre um pagamento ou uma declaração, não hesite em contactar-nos.
*: Para empresas e grupos com mais de 5.000 empregados ou 1,5 biliões de euros de volume de negócios: para beneficiar destes diferimentos, a empresa deve comprometer-se a não pagar quaisquer dividendos ou recomprar acções até 31 de Dezembro de 2020.